1. COMO PARTICIPAR DE UM GRUPO
Você pode entrar num grupo do Consórcio Vime das seguintes maneiras:
– Grupo em formação:
Esta é a fase em que o Consórcio Vime está reunindo o número suficiente de cotistas para atingir o objetivo do consórcio.
– Grupo já formado:
a) Cota vaga. Você pode se tornar um cotista com um representante comercial do Consórcio Vime.
b) Cota de reposição. Você pode comprar a cota de um consorciado que foi excluído do grupo, também com um representante comercial do Consórcio Vime.
c) Cota de transferência. Você adquire a cota diretamente com o consorciado e assume todos os direitos e as obrigações de quem está sendo substituído. Neste caso, é necessária a aprovação do Consórcio Vime.
2. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO
Leia com atenção o contrato de adesão para saber quais os direitos e obrigações que você assumirá ao entrar num grupo de consórcio. Ao assinar o contrato, será cobrada a primeira prestação devida ao grupo, o que já garantirá sua participação. Por questões de segurança, pague diretamente no caixa dos representantes comerciais do Consórcio Vime e exija seu recibo.
Duração dos grupos: Cada grupo de consórcio tem como prazo o tempo pré-fixado para o pagamento do carro adquirido. Ele será estabelecido pelo Consórcio Vime e constará na proposta de adesão junto ao contrato.
3. MENSALIDADES
O consorcio é uma modalidade onde o consorciado se compromete a pagar uma parcela mensal que é direcionada a um fundo comum formado por integrantes de um mesmo grupo. Um contrato formaliza as parcelas mensais com os respectivos vencimentos. Em cada parcela há o detalhamento das porcentagens correspondentes ao fundo comum, fundo de reserva e a taxa administrativa.
4. VALORES DEVIDOS
– Fundo Comum é o valor pago pelos consorciados com o propósito de formar a poupança destinada à aquisição do veículo. O valor da contribuição para este fundo tem como base a divisão do preço do carro pelo total de meses que dura o grupo.
– Taxa de Administração é o valor pago pelo serviço de formação, organização e administração do grupo pelo tempo pré-estabelecido em contrato.
– Fundo de Reserva é uma espécie de contribuição extra que tem como objetivo garantir o funcionamento do grupo em casos como, por exemplo, a inadimplência de consorciados. Ele só deve ser pago se previsto no contrato e, no encerramento do grupo, o consorciado terá o valor devolvido proporcionalmente caso haja recursos no fundo.
– Seguros. Para garantir que a arrecadação não será prejudicada em caso de inadimplência ou morte, há duas formas de garantir a saúde financeira do grupo.
a) Seguro de quebra de garantia serve para prevenir os cotistas não sejam prejudicados na eventualidade de inadimplência de um membro do grupo já contemplado.
b) Seguro de vida em grupo garante o pagamento das prestações a vencer no caso de um consorciado falecer, ou por invalidez permanente.
5. PAGAMENTOS
– Antecipado. O consorciado pode antecipar o pagamento de suas parcelas. Para isso, é importante verificar as condições previstas no contrato. A ordem de quitação é inversa, o cotista deve quitar as prestações a vencer a partir da última.
– Liquidação do saldo devedor. O consorciado contemplado pelo veículo pode quitar a totalidade do débito. É importante lembrar que pagar o saldo devedor não garante a contemplação e não encerra as obrigações com o grupo.
6. CONTEMPLAÇÃO
A contemplação pode ocorrer por meio de sorteio ou por lance.
Sorteio: todo consorciado em dia com suas parcelas, concorre em igualdade de condições, através de uma dinâmica de sorteio de acordo com critério da administradora.
Lance: quando o consorciado oferta uma proposta de antecipação das prestações mensais. Essa “antecipação” é chamada de lance, que representa o maior número de parcelas a vencer ou o maior percentual da carta de crédito contratada. O vencedor é contemplado com o crédito e o valor do lance serve para amortizar as parcelas vincendas.
7. UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO CONTEMPLADO
Uma vez contemplado, você pode utilizar o crédito para adquirir o automóvel previsto em seu contrato ou outro da mesma classe. Para isso, basta apresentar as garantias previstas no contrato. Feito isso, você pode determinar o momento da aquisição comunicando formalmente o Consórcio Vime de sua opção de compra.
Nesse comunicado de aquisição devem contar as seguintes informações:
– Identificação completa do contemplado e do vendedor do bem (a loja ou concessionária), com endereço e número de CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
– Modelo do automóvel escolhido e as condições de pagamento estipuladas entre o contemplado e o vendedor (a loja ou a concessionária). O contemplado pode também solicitar a conversão do crédito em dinheiro depois de 180 dias da contemplação. Para isso, o débito deverá ser pago integralmente junto ao grupo, com o valor deduzido do crédito a que tem direito.
8. ATRASO, FALTA DE PAGAMENTO E EXCLUSÃO
Se atrasar ou não pagar as prestações, o consorciado:
– não poderá participar de sorteios ou lances nas assembleias de contemplação;
– poderá ser excluído do grupo caso atrase uma prestação por mais de 60 dias consecutivos ou não, conforme previsto em contrato;
– não poderá votar nas assembleias gerais extraordinárias;
– deverá pagar 1% de juros moratórios ao mês mais multa de 2% ao mês, com valor calculado sobre o preço atualizado do veículo;
– terá a contemplação cancelada por deliberação da assembleia geral ordinária, caso o contemplado não tenha utilizado o crédito;
– verá a execução das garantias fornecidas por ele, caso já esteja em posse do automóvel e o atraso for superior a 30 dias, além da cobrança de multa e juros.
Procure o Consórcio Vime caso você esteja com parcelas atrasadas. Faremos de tudo para ajudá-lo a resolver a situação da melhor maneira possível.
Se ainda não tiver sido contemplado e perceber que não terá condições de pagar as prestações futuras, converse com o Consórcio Vime. Se houver um acordo, você poderá optar por um automóvel de menor valor. Com isso, as prestações diminuirão proporcionalmente ao valor do modelo escolhido. Outra possibilidade é transferir sua cota a outra pessoa.
Em caso de exclusão do grupo por inadimplência ou de sair por vontade própria, o consorciado continuará a concorrer nos sorteios. Se for contemplado, receberá o reembolso da importância investida a que tem direito. Se isso não acontecer, a restituição será feita apenas ao final do consórcio, seguindo as formas determinadas pelo Banco Central do Brasil que constam no contrato.
Para evitar mal-entendidos, siga as seguintes recomendações:
– Leia todas as cláusulas do contrato com atenção;
– Tire todas as suas dúvidas antes de assinar o contrato;
– Confira com atenção o modelo do automóvel indicado no contrato, o prazo de duração do grupo, o percentual de contribuições mensais, as despesas que serão cobradas, os tipos de seguro exigidos e as garantias a serem fornecidas quando você for contemplado;
– Verifique como serão feitas as contemplações, o prazo para a utilização do crédito contemplado e se existe a possibilidade de optar por um modelo diferente daquele indicado em seu plano antes da contemplação;
– Garanta que o que foi prometido consta em seu contrato.