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Ao ser contemplado, o consorciado pode utilizar o valor do crédito previsto em seu contrato para a aquisição de seu carro. Para isso, o cotista deve apresentar a documentação para análise de crédito e as garantias previstas em contrato. Se tudo estiver em ordem, basta indicar qual o modelo e o revendedor onde o carro será adquirido. O consorciado pode também:
– Usar até 10% da carta de crédito para pagar despesas com documentação, seguro, transferências e registro do automóvel;
– Utilizar a carta de crédito para quitar um financiamento de sua própria titularidade, desde que dentro das regras previstas no contrato e com o consentimento da administradora;
– Converter o crédito em espécie 180 dias após a contemplação, desde que todos os débitos com o grupo e a administradora estejam em dia.
Sim. No Consórcio Nacional Vime, o cotista pode fazer isso pela ordem inversa. Ou seja: pode-se quitar as parcelas da última para a mais próxima da data atual. Antecipar as parcelas, entretanto, não implica na contemplação do bem.
Exemplo: A antecipação de duas parcelas num grupo de 60 meses é feita com a quitação das parcelas de número 60 e 59. Se forem pagas com base no valor vigente na assembleia em que foi feita a antecipação, qualquer reajuste no valor do bem incidirá nas parcelas restantes. A Central de Atendimento do Consórcio Nacional Vime está pronta para oferecer toda a orientação necessária para quem quer antecipar o pagamento das parcelas.
Eles são feitos com base no resultado da loteria federal no sorteio imediatamente anterior à assembleia. Os três últimos algarismos do primeiro prêmio da loteria federal, lidos da esquerda para a direita, definirão o consorciado contemplado. Se o número for o de uma cota já contemplada, que não corresponda a um consorciado ou a um consorciado cujos pagamentos não estejam em dia, será considerado o segundo prêmio, seguindo os mesmos critérios. Se até o quinto prêmio não houver um vencedor, a cota contemplada será a que tem o número imediatamente superior à do primeiro prêmio. Se ainda assim não houver contemplação, vale o número imediatamente inferior.
Exemplo: se 1º prêmio da loteria federal for o 27.053, a cota contemplada será a 053. Se até o quinto prêmio não houver uma definição, a cota imediatamente superior é a 054. Se ainda assim não houver contemplação, vale a imediatamente inferior, no caso a 052, e assim sucessivamente.
Em caso de empate nos lances, o desempate será feito por sorteio da maior pedra no dia da assembleia.